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Agregado Familiar

Quem faz parte do agregado familiar?

Trata-se do conjunto de pessoas que vivem juntas na mesma casa e partilham as despesas do dia a dia. Isto inclui:

Casais, sejam casados ou que vivam juntos como se fossem (união de facto, conforme definido no artigo 2020.º do Código Civil);

Os filhos ou netos (descendentes em 1.º grau), assim como os pais ou avós (ascendentes em 1.º grau), desde que todos vivam na mesma casa;

Pessoas solteiras, viúvas, divorciadas ou separadas judicialmente também constituem um agregado com os seus ascendentes e descendentes diretos ou por afinidade, desde que também partilhem a mesma casa.

Onde esta definição é útil?

Em situações como candidaturas a apoios sociais, atribuição de benefícios fiscais ou acesso a programas públicos relacionados com habitação, como o apoio ao arrendamento ou compra de casa.

Dica útil:

Sempre que fores tratar de assuntos legais ou fiscais relacionados com habitação, tem à mão documentos que comprovem a composição do agregado familiar, como comprovativos de morada e declarações de IRS.